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CONVITE A MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE (MDI) COM VISTA À SELECÇÃO DE UM CONSULTOR NO QUE RESPEITA AO DESENVOLVIMENTO DE UM BOLETIM INFORMATIVO DO FÓRUM PARLAMENTAR DA SADC SOBRE SDSR

CONVITE A MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE (MDI) COM VISTA À SELECÇÃO DE UM CONSULTOR NO QUE RESPEITA AO DESENVOLVIMENTO DE UM BOLETIM INFORMATIVO DO FÓRUM PARLAMENTAR DA SADC SOBRE SDSR

1. Introdução e antecedentes do projecto

O Fórum Parlamentar da SADC (FP da SADC) tem vindo a implementar o Projecto de Governação de Saúde e Direitos Sexuais e Reprodutivos (SDSR) e VIH e SIDA em colaboração com 10 Parlamentos nacionais participantes nos últimos quatro (4) anos. O Projecto visa, entre outras coisas, tirar partido das intervenções parlamentares para promover o acesso universal aos serviços de SDSR na SADC num contexto de responsabilidade democrática e de respeito pelos direitos humanos. Com o fim do período de execução do Projecto, os países participantes registaram várias histórias de sucesso e realizações que devem ser documentadas, a fim de garantir que o legado em matéria de SDSR sobreviva para além do período de vigência do Projecto e que a coerência na produção parlamentar a nível de SDSR seja progressivamente institucionalizada.

Além disso, é necessário publicar as principais histórias de sucesso em matéria de SDSR, a fim de promover a avaliação pelos pares e a aprendizagem transversal nos países que ainda não atingiram o nível adequado no que diz respeito aos padrões normativos, tais como a eliminação do casamento infantil, o aborto seguro, o aumento do orçamento de SDSR, a protecção das populações-chave, etc. As histórias de sucesso e realizações serão depois utilizadas como material de sensibilização que será partilhado com todos os Parlamentos Membros da SADC e com os meios de comunicação social para posterior adaptação e publicação jornalística.

A este respeito, um boletim informativo com fotografias deverá ser elaborado por um Consultor, no âmbito de um contrato de desempenho de curta duração e a termo certo, a fim de garantir que as principais realizações e sucessos do Projecto de SDSR sejam documentados, incluindo as principais realizações de cada país de implementação.

2. Objectivos e resultados do projecto

Os objectivos do projecto consistem em cumprir os seguintes resultados fundamentais:

  • Interacção com os investigadores de SDSR a nível nacional, funcionários responsáveis da SADC e outros representantes do Fórum para recolher os sucessos da SDSR e o seu impacto. A este respeito, o Consultor deverá envolver as partes interessadas através de meios virtuais e, sempre que possível, reunir-se com algumas partes interessadas durante as reuniões/encontros do Fórum Parlamentar da SADC. A comunicação e o feedback também podem ser feitos por correio electrónico.
  • Produção de um boletim informativo (com um mínimo de 15 páginas e incluindo a concepção gráfica, a apresentação, a contextualização e a redacção de artigos, com imagens) que documente as realizações e os êxitos do Projecto de SDSR em relação às áreas de incidência e aos resultados do Projecto, com legendas que demonstrem os resultados alcançados por país; e
  • Divulgação do boletim informativo junto dos órgãos de comunicação social proeminentes dos países da SADC para posterior publicação jornalística a nível nacional.

3. Calendário do projecto

Os resultados do projecto deverão ser produzidos em formato Word editável no prazo de 4 semanas (20 dias úteis) a contar do início do projecto. A data de início não deve ser posterior a 25 de Agosto de 2023.

4. Habilitações

a. Formação Académica:

  • Licenciatura em Comunicação Social e Jornalismo, Comunicação de Massa ou domínios conexos.

b. Competências e Experiência:

  • É necessária experiência no desenvolvimento de boletins informativos semelhantes sobre SDSR;
  • Será dada preferência aos candidatos que tenham efectuado com êxito trabalhos semelhantes para organizações de estatuto semelhante ao do Fórum.

c. Competências linguísticas e outras:  

  • É obrigatória a fluência na língua inglesa e uma excelente capacidade de redação.
  • Conhecimentos informáticos: é necessário um domínio completo de Microsoft Word e das aplicações comuns da Internet.

d. Valores Fundamentais:

  • Profissionalismo: conhecimento e compreensão do contexto do Fórum Parlamentar da SADC no âmbito do quadro institucional da SADC na África Austral;
  • Planeamento e organização: atribuir o tempo e os recursos adequados para concluir o projecto dentro do prazo estabelecido.

5. Honorários do projecto

O Cessionário receberá honorários totais relativos ao projecto no valor de 6 000 USD, valor esse que será pago aquando da entrega dos resultados finais referidos no n.º 2. Podem ser aceites pagamentos parciais nos termos e condições mutuamente acordados entre as partes e de acordo com o cumprimento das etapas previstas ao abrigo de um plano de trabalho aprovado previamente.

O Fórum Parlamentar da SADC deve garantir que os resultados cumpram as normas aceitáveis previstas no presente Convite a Manifestações de Interesse e que esses resultados sejam subscritos e aprovados pelo Secretariado. O Fórum Parlamentar da SADC reserva-se o direito de reter o pagamento pelos serviços prestados se os resultados forem de qualidade inaceitável, desde que o Cessionário receba, o mais rapidamente possível e por escrito, um relatório pormenorizado dessas insuficiências. Caso o Cessionário não resolva ou negligencie a resolução das referidas deficiências imediatamente após a recepção de notificação que o aconselhe a resolver as deficiências identificadas, o Fórum Parlamentar da SADC reserva-se o direito de recusar o pagamento.

6. Execução do projecto

Na execução do projecto, o Cessionário é incentivado a consultar regularmente o(s) funcionário(s) designado(s) pela Secretária-Geral para garantir o cumprimento das expectativas contratuais. O(s) funcionário(s) designado(s) fornecerá(ão) feedback verbal/escrito consolidado sobre a primeira versão dos resultados, após o que o Cessionário deverá incorporar o feedback e devolver a cópia final através de comunicação electrónica.

7. Cessação do projecto

Se o Cessionário cessar o projecto antes da apresentação dos resultados ou, em alternativa, o Fórum cessar o projecto, não será efectuado qualquer pagamento. As obrigações do Fórum para com o Cessionário cessarão, com excepção do pagamento das despesas incorridas até à data da cessação. A cessação pode ter por base, entre outros motivos, sem a eles se limitar, a falta de trabalho; a alteração da descrição do cargo; uma atitude não cooperante e relação insatisfatória com o Fórum, pessoal homólogo ou colegas de trabalho; o conflito de interesses; a incompetência; o descuido; a insubordinação; o incumprimento ou a recusa de trabalhar; ou outros actos dolosos, conforme determinado pelo Fórum.

8. Confidencialidade

O Cessionário não divulgará nem utilizará, em momento algum, durante ou após o termo do projecto, quaisquer informações ou conhecimentos confidenciais obtidos ou adquiridos pelo facto de ser parte no projecto, a menos que tais informações ou conhecimentos sejam do domínio público sem que tenha cometido qualquer infracção. O Cessionário compromete-se ainda a não transmitir informações relacionadas com o trabalho ou serviços prestados ao abrigo do projecto a qualquer pessoa não autorizada a recebê-las e a salvaguardar quaisquer dados confidenciais ou outros dados classificados que possam estar na sua posse em virtude do projecto.

9. Direitos de autor e proibição de utilização de ferramentas de IA

O Fórum Parlamentar da SADC mantém a propriedade e os direitos de autor de todos os materiais entregues no âmbito do projecto e reserva-se o direito de reproduzir, editar ou alterar o material para uso oficial do Fórum. O Fórum reconhece, no entanto, as contribuições intelectuais do Cessionário.

A utilização de ferramentas de Inteligência Artificial para gerar conteúdos literários é estritamente proibida

10. Aplicabilidade

Se qualquer disposição do Convite a Manifestações de Interesse for considerada inválida ou inexequível, tal invalidade ou inexequibilidade aplicar-se-á apenas a essa disposição e não afectará nem tornará inválida ou inexequível qualquer outra disposição do Convite a Manifestações de Interesse.

11. Cobertura Médica

 

O Fórum NÃO será responsável por quaisquer custos relacionados com as despesas médicas do Cessionário durante a execução do projecto. O Cessionário será, por conseguinte, pessoalmente responsável pela sua própria cobertura médica durante o período do projecto.

12. Gestão do Projecto, Domicílio e Correspondência

A gestão do projecto será efectuada pela Secretária-Geral do Fórum Parlamentar da SADC, Sra. Boemo Sekgoma, e o endereço para correspondência é o seguinte:

Fórum Parlamentar da SADC

SADC Forum House

Parliament Gardens

P/Bag 13361

Windhoek

NAMÍBIA

Tel: +264 61 287 0000

Fax: +264 61 247 569

Email:  

As candidaturas devem ser enviadas por via eletrónica para o endereço acima indicado, com cópia para , antes de 22 de Agosto de 2023. As candidaturas devem incluir uma carta de motivação e um CV detalhando a experiência relevante do Consultor.

N.B: O Fórum é uma organização que promove a igualdade de oportunidades. Note-se que o Fórum reserva-se o direito de não efectuar qualquer nomeação no âmbito do presente Convite a Manifestação de Interesse.

Data da entrada em vigor do anúncio: 15 de Agosto de 2023

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The Southern African Development Community Parliamentary Forum (SADC PF) was established in 1997 in accordance with Article 9 (2) of the SADC Treaty as an autonomous institution of SADC It is a regional inter-parliamentary body composed of Thirteen (14) parliaments representing over 3500 parliamentarians in the SADC region. Read More

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