Além disso, é necessário publicar as principais histórias de sucesso em matéria de SDSR, a fim de promover a avaliação pelos pares e a aprendizagem transversal nos países que ainda não atingiram o nível adequado no que diz respeito aos padrões normativos, tais como a eliminação do casamento infantil, o aborto seguro, o aumento do orçamento de SDSR, a protecção das populações-chave, etc. As histórias de sucesso e realizações serão depois utilizadas como material de sensibilização que será partilhado com todos os Parlamentos Membros da SADC e com os meios de comunicação social para posterior adaptação e publicação jornalística.
A este respeito, um boletim informativo com fotografias deverá ser elaborado por um Consultor, no âmbito de um contrato de desempenho de curta duração e a termo certo, a fim de garantir que as principais realizações e sucessos do Projecto de SDSR sejam documentados, incluindo as principais realizações de cada país de implementação.
2. Objectivos e resultados do projecto
Os objectivos do projecto consistem em cumprir os seguintes resultados fundamentais:
- Interacção com os investigadores de SDSR a nível nacional, funcionários responsáveis da SADC e outros representantes do Fórum para recolher os sucessos da SDSR e o seu impacto. A este respeito, o Consultor deverá envolver as partes interessadas através de meios virtuais e, sempre que possível, reunir-se com algumas partes interessadas durante as reuniões/encontros do Fórum Parlamentar da SADC. A comunicação e o feedback também podem ser feitos por correio electrónico.
- Produção de um boletim informativo (com um mínimo de 15 páginas e incluindo a concepção gráfica, a apresentação, a contextualização e a redacção de artigos, com imagens) que documente as realizações e os êxitos do Projecto de SDSR em relação às áreas de incidência e aos resultados do Projecto, com legendas que demonstrem os resultados alcançados por país; e
- Divulgação do boletim informativo junto dos órgãos de comunicação social proeminentes dos países da SADC para posterior publicação jornalística a nível nacional.
3. Calendário do projecto
Os resultados do projecto deverão ser produzidos em formato Word editável no prazo de 4 semanas (20 dias úteis) a contar do início do projecto. A data de início não deve ser posterior a 25 de Agosto de 2023.
4. Habilitações
a. Formação Académica:
- Licenciatura em Comunicação Social e Jornalismo, Comunicação de Massa ou domínios conexos.
b. Competências e Experiência:
- É necessária experiência no desenvolvimento de boletins informativos semelhantes sobre SDSR;
- Será dada preferência aos candidatos que tenham efectuado com êxito trabalhos semelhantes para organizações de estatuto semelhante ao do Fórum.
c. Competências linguísticas e outras:
- É obrigatória a fluência na língua inglesa e uma excelente capacidade de redação.
- Conhecimentos informáticos: é necessário um domínio completo de Microsoft Word e das aplicações comuns da Internet.
d. Valores Fundamentais:
- Profissionalismo: conhecimento e compreensão do contexto do Fórum Parlamentar da SADC no âmbito do quadro institucional da SADC na África Austral;
- Planeamento e organização: atribuir o tempo e os recursos adequados para concluir o projecto dentro do prazo estabelecido.
5. Honorários do projecto
O Cessionário receberá honorários totais relativos ao projecto no valor de 6 000 USD, valor esse que será pago aquando da entrega dos resultados finais referidos no n.º 2. Podem ser aceites pagamentos parciais nos termos e condições mutuamente acordados entre as partes e de acordo com o cumprimento das etapas previstas ao abrigo de um plano de trabalho aprovado previamente.
O Fórum Parlamentar da SADC deve garantir que os resultados cumpram as normas aceitáveis previstas no presente Convite a Manifestações de Interesse e que esses resultados sejam subscritos e aprovados pelo Secretariado. O Fórum Parlamentar da SADC reserva-se o direito de reter o pagamento pelos serviços prestados se os resultados forem de qualidade inaceitável, desde que o Cessionário receba, o mais rapidamente possível e por escrito, um relatório pormenorizado dessas insuficiências. Caso o Cessionário não resolva ou negligencie a resolução das referidas deficiências imediatamente após a recepção de notificação que o aconselhe a resolver as deficiências identificadas, o Fórum Parlamentar da SADC reserva-se o direito de recusar o pagamento.
6. Execução do projecto
Na execução do projecto, o Cessionário é incentivado a consultar regularmente o(s) funcionário(s) designado(s) pela Secretária-Geral para garantir o cumprimento das expectativas contratuais. O(s) funcionário(s) designado(s) fornecerá(ão) feedback verbal/escrito consolidado sobre a primeira versão dos resultados, após o que o Cessionário deverá incorporar o feedback e devolver a cópia final através de comunicação electrónica.
7. Cessação do projecto
Se o Cessionário cessar o projecto antes da apresentação dos resultados ou, em alternativa, o Fórum cessar o projecto, não será efectuado qualquer pagamento. As obrigações do Fórum para com o Cessionário cessarão, com excepção do pagamento das despesas incorridas até à data da cessação. A cessação pode ter por base, entre outros motivos, sem a eles se limitar, a falta de trabalho; a alteração da descrição do cargo; uma atitude não cooperante e relação insatisfatória com o Fórum, pessoal homólogo ou colegas de trabalho; o conflito de interesses; a incompetência; o descuido; a insubordinação; o incumprimento ou a recusa de trabalhar; ou outros actos dolosos, conforme determinado pelo Fórum.
8. Confidencialidade
O Cessionário não divulgará nem utilizará, em momento algum, durante ou após o termo do projecto, quaisquer informações ou conhecimentos confidenciais obtidos ou adquiridos pelo facto de ser parte no projecto, a menos que tais informações ou conhecimentos sejam do domínio público sem que tenha cometido qualquer infracção. O Cessionário compromete-se ainda a não transmitir informações relacionadas com o trabalho ou serviços prestados ao abrigo do projecto a qualquer pessoa não autorizada a recebê-las e a salvaguardar quaisquer dados confidenciais ou outros dados classificados que possam estar na sua posse em virtude do projecto.
9. Direitos de autor e proibição de utilização de ferramentas de IA
O Fórum Parlamentar da SADC mantém a propriedade e os direitos de autor de todos os materiais entregues no âmbito do projecto e reserva-se o direito de reproduzir, editar ou alterar o material para uso oficial do Fórum. O Fórum reconhece, no entanto, as contribuições intelectuais do Cessionário.
A utilização de ferramentas de Inteligência Artificial para gerar conteúdos literários é estritamente proibida
10. Aplicabilidade
Se qualquer disposição do Convite a Manifestações de Interesse for considerada inválida ou inexequível, tal invalidade ou inexequibilidade aplicar-se-á apenas a essa disposição e não afectará nem tornará inválida ou inexequível qualquer outra disposição do Convite a Manifestações de Interesse.
11. Cobertura Médica
O Fórum NÃO será responsável por quaisquer custos relacionados com as despesas médicas do Cessionário durante a execução do projecto. O Cessionário será, por conseguinte, pessoalmente responsável pela sua própria cobertura médica durante o período do projecto.
12. Gestão do Projecto, Domicílio e Correspondência
A gestão do projecto será efectuada pela Secretária-Geral do Fórum Parlamentar da SADC, Sra. Boemo Sekgoma, e o endereço para correspondência é o seguinte:
Fórum Parlamentar da SADC
SADC Forum House
Parliament Gardens
P/Bag 13361
Windhoek
NAMÍBIA
Tel: +264 61 287 0000
Fax: +264 61 247 569
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As candidaturas devem ser enviadas por via eletrónica para o endereço acima indicado, com cópia para , antes de 22 de Agosto de 2023. As candidaturas devem incluir uma carta de motivação e um CV detalhando a experiência relevante do Consultor.
N.B: O Fórum é uma organização que promove a igualdade de oportunidades. Note-se que o Fórum reserva-se o direito de não efectuar qualquer nomeação no âmbito do presente Convite a Manifestação de Interesse.
Data da entrada em vigor do anúncio: 15 de Agosto de 2023
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